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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Reestruturação do quadro dos professores públicos no âmbito estadual e formação mínima para o exercício do magistério

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A lei complementar nº 213 de 2011 do Estado de Sergipe, exige formação mínima em nível superior para o exercício do magistério na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou uma ADI contra essa lei sergipana, alegando que ela contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que admite, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, aquela oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Ou seja, a lei impugnada exige um patamar mais elevado do que o previsto na LDB para a formação dos professores da educação infantil e das primeiras séries do ensino fundamental.

Além disso, a autora da ADI alega que foi usurpada a competência privativa da União para legislar sobre condições ao exercício de profissões e sobre d... Ler mais

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