ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Direito processual trabalhista: recurso de revista e requisito da transcendência
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Trabalhista
CONTEXTO DO JULGADO:
A Medida Provisória nº 2.226 de 2001 acrescentou o artigo 896-A na CLT, que dispõe que o TST no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. A MP ainda previa que o TST regulamentaria no seu regimento interno o processamento da transcendência no recurso de revista.
No mesmo ano da edição dessa medida provisória, o Conselho Federal da OAB ajuizou uma ADI requerendo a declaração de inconstitucionalidade da MP, alegando que não haveria urgência ou relevância para sua edição, e que caberia à lei, e não ao regimento interno, dispor sobre competência dos TST, e que ao introduzir o conceito de transcendência do recurso de revista, delegando sua regulamentação inteiramente para o regimento interno do TST, a medida provisória teria usurpado a competência da União para legislar sobre direito processual e a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Essa Medida Provisória até hoje não foi convertida em lei.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para manter a eficácia da Medida Provisória 2.226 de 2001, que instituiu o requisito da transcendência para o recurso de revista na Justiça do Trabalho.
Primeiro... Ler mais