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ÁUDIO 22 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Concurso público: direito subjetivo à nomeação e possibilidade de afastamento - Tema 1.164 de Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definidos no Tema 161, para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.

A tese do tema 161 prevê que “O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.”

Portanto, diante do tema 161, o candidato aprovado dentro do número de vagas, deve ser nomeado pela Administração Pública dentro da validade do certame.

Agora imagine a seguinte situação: o candidato João passou no concurso público para o cargo X, dentro do número de vagas previsto no edital. Acabou a validade do concurso e ele não foi chamado. Após expirar o prazo de validade o cargo X foi extinto. Neste caso, João teria direito subjetivo à nomeação?

Ou em vez de extinção do cargo, a Administração não nomeasse João alegando que não tem dinheiro, pois já foi extrapolado o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal para despesa com ... Ler mais

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