ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Polícia civil e regime remuneratório de seus servidores
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei Complementar nº 94 de 2006 do Estado de Roraima estabeleceu reajustes em percentuais diferenciados para integrantes das carreiras da polícia civil. Essa lei complementar majorou os vencimentos de delegados de polícia em 49,93%, os de médico-legista, perito criminal e odontolegista em 34,27%, e os dos demais servidores públicos da polícia civil em 7%.
Já a Lei Complementar 131 de 2008, também do estado de Roraima, estabeleceu o regime de subsídio apenas para a carreira de Delegado de Polícia. E o Decreto nº 14.529 de 2012, regulamentou os critérios de merecimento e antiguidade para a promoção da carreira de Delegado de Polícia.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis ajuizou uma ADI contra essas normas, alegando que elas ferem o princípio da isonomia ao fixar percentuais de reajuste distintos, instituir o regime de subsídio e, e criar quadro de vagas para promoções apenas para a carreira de delegado de polícia.
Lei estadual pode estabelecer reajustes em percentuais diferenciados para integrantes das carreiras da polícia civil e instituir o regime de subsídio apenas para a carreira de delegado?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, entendeu que sim, que normas estaduais podem estabelecer reajustes em percentuais diferenciados para integrantes das carreiras da polícia civil e regime de su... Ler mais