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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Hipóteses de reserva de lei complementar estadual não contidas no texto da Constituição Federal

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A Constituição do Estado de São Paulo prevê hipóteses de matérias reservada à edição de lei complementar que não guardam simetria com a Constituição Federal. Por exemplo, na Constituição Federal não há previsão de lei complementar para a disciplinar as leis orgânicas do Tribunal de Contas, das entidades descentralizadas e do fisco estadual; dos estatutos dos servidores civis e de militares. Já na constituição de São Paulo essas matérias estão reservadas à edição de lei complementar.

O Procurador-Geral da República ajuizou uma ADI requerendo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 23 da Constituição do estado de São Paulo, por afronta ao princípio da simetria.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, concordou com os argumentos do PRG, e julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade formal dos dispositivo... Ler mais

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