ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Incorporação de gratificação instituída pela Assembleia Legislativa
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Preste bem atenção neste caso: uma resolução do ano de 1999 da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás instituiu a gratificação de Risco de Vida para o cargo de Agente Legislativo, categoria funcional “Agente de Segurança”.
A Lei 15.697 de 2006, do estado de Goiás, incorporou, em caráter permanente, a referida gratificação de risco de vida, aos vencimentos dos agentes de segurança que a tivessem recebido por prazo não inferior a cinco anos. Essa Lei também extinguiu a gratificação por risco de vida, na medida em que a mesma foi incorporada.
A Assembleia Legislativa do estado de Goiás ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 15.697 de 2006, alegando que somente por lei formal e específica pode fixar ou alterar remuneração de servidor público, e a gratificação de risco de vida foi instituída por Resolução. Alega ainda que a lei é materialmente inconstitucional, por violar o princípio da isonomia e da impessoalidade, pois somente uma categoria foi beneficiada.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade Lei nº 15.697 de 2006 do Estado de Goiás.
Mas poderia uma resolução ter i... Ler mais