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ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Critérios para fruição de benefícios fiscais e comunicação via declaração eletrônica simplificada

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário

CONTEXTO DO JULGADO:

Nesta ADI ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, se questiona a constitucionalidade da Dirbi, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. É uma declaração que a pessoa jurídica que recebe benefícios do governo deve apresentar.

A Lei nº 14.973 de 2024, em seus artigos 43 e 44 estabelece as condições para fruição de benefícios fiscais, e determina que a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado, e traz os requisitos que devem constar nessa declaração. Caso a pessoa jurídica deixe de apresentar tal declaração ou a apresentar em atraso estará sujeita a penalidades.

A autora da ADI alega que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal. Também alega que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que teri... Ler mais

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