ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Critérios para fruição de benefícios fiscais e comunicação via declaração eletrônica simplificada
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
Nesta ADI ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, se questiona a constitucionalidade da Dirbi, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. É uma declaração que a pessoa jurídica que recebe benefícios do governo deve apresentar.
A Lei nº 14.973 de 2024, em seus artigos 43 e 44 estabelece as condições para fruição de benefícios fiscais, e determina que a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado, e traz os requisitos que devem constar nessa declaração. Caso a pessoa jurídica deixe de apresentar tal declaração ou a apresentar em atraso estará sujeita a penalidades.
A autora da ADI alega que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal. Também alega que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que teri... Ler mais