Áudio aula | 09 – Art. 24 - Procurador Geral como Chefe do Ministério Público Eleitoral | Legislação TRE PI - Analista | EmÁudio Concursos

Art. 24. Compete ao Procurador Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral;

I - assistir às sessões do Tribunal Superior e tomar parte nas discussões;

II - exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;

III - oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal;

IV - manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos à deliberação d... Ler mais

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