Áudio aula | 29 - Arts. 126 e 127 - Do Colégio de Procuradores da Justiça Militar | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

Do Colégio de Procuradores da Justiça Militar

Art. 126. O Colégio de Procuradores da Justiça Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público da Justiça Militar.

Art. 127. Compete ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar:

I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, l... Ler mais

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