Áudio aula | 04 - Art. 5º - Ratificação do contrato de consórcio público | Legislação TRE PI - Analista | EmÁudio Concursos

Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

§ 1º O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

§ 2º A ratificação... Ler mais

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