ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
ITCMD: hipótese de incidência quando o doador ou o de cujus for domiciliado ou residente no exterior
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 155, parágrafo 1º, inciso 3, que a competência dos Estados e DF para instituir o ITCMD em situações que envolvam doador ou de cujus residentes ou domiciliados no exterior, bens do falecido localizados fora do País ou inventário processado no estrangeiro, será regulamentada por Lei complementar.
Ocorre que em 18 de setembro de 2002 o estado de Mato Grosso editou uma lei dispondo sobre a cobrança do ITCMD nas hipóteses em que doador ou de cujus sejam residentes ou domiciliados no exterior, ou que os bens do falecido estejam localizados fora do País ou o inventário tenha sido processado no estrangeiro.
O Procurador-Geral da República ajuizou ADI contra a lei do Mato Grosso, pois ao tempo da edição da lei impugnada não havia sido editada lei complementar nacional, o que impede o exercício da competência legislativa plena pelos estados e Distrito Federal sobre a matéria.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 7.850 de 2002 do estado de Mato Grosso, que instituiu o ITCMD nas hipóteses de transmissão causa mortis e doação com elemento de conexão extraterritorial, quando não havia lei complementar e... Ler mais