ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Legitimidade passiva do consórcio na execução fiscal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário e Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
A União moveu uma execução fiscal contra um consórcio de empresas, constituído sob a égide da Lei das S/A, para participar de uma licitação destinada à execução de obras e serviços de engenharia. A CDA, objeto da execução fiscal, se refere a débito previdenciário em razão da contratação de pessoal pelo consórcio em nome próprio.
O consórcio apresentou exceção de pré-executividade suscitando sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que trata de um consórcio empresário, entidade despersonalizada, não possuindo responsabilidade tributária.
Bem, realmente, o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades por Ações, prevê que “O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.” Diante disso, será que o consórcio não tem legitimidade para figurar no polo passivo de uma execução fiscal?
Vamos escutar como o STJ decidiu essa questão.
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que o consórcio de empresas, embora desprovido de personalidade jurídica, possui personalidade judiciária, podendo ser parte legítima para integrar o polo passivo de execução fiscal.
Dessa forma, mesmo que o consórcio não tenha personalidade jurídica, conforme previsto na Lei das S/As, isso não impede que o consórcio figu... Ler mais