Áudio aula | 03 - Direito Tributário e Direito Processual Civil - Legitimidade passiva do consórcio na execução fiscal | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Legitimidade passiva do consórcio na execução fiscal

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário e Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

A União moveu uma execução fiscal contra um consórcio de empresas, constituído sob a égide da Lei das S/A, para participar de uma licitação destinada à execução de obras e serviços de engenharia. A CDA, objeto da execução fiscal, se refere a débito previdenciário em razão da contratação de pessoal pelo consórcio em nome próprio.

O consórcio apresentou exceção de pré-executividade suscitando sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que trata de um consórcio empresário, entidade despersonalizada, não possuindo responsabilidade tributária.

Bem, realmente, o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades por Ações, prevê que “O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.” Diante disso, será que o consórcio não tem legitimidade para figurar no polo passivo de uma execução fiscal?

Vamos escutar como o STJ decidiu essa questão.

Decisão do STJ:

A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que o consórcio de empresas, embora desprovido de personalidade jurídica, possui personalidade judiciária, podendo ser parte legítima para integrar o polo passivo de execução fiscal.

Dessa forma, mesmo que o consórcio não tenha personalidade jurídica, conforme previsto na Lei das S/As, isso não impede que o consórcio figu... Ler mais

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