ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Análise dos requisitos para o Acordo de Não Persecução penal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Um dos requisitos para que Ministério Público possa propor o ANPP, Acordo de não persecução penal, é que a pena mínima da infração penal cometida seja inferior a quatro anos. Segundo o parágrafo primeiro do artigo 28-A do CPP dispõe que para aferição da pena mínima cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
E quando o crime tem causas de aumento de pena, como deve ser realizado esse cálculo para saber se cumpre o requisito objetivo para o ANPP, de pena inferior a quatro anos?
O MP pode fazer um cálculo baseado em uma pena hipotética para tentar barrar a possibilidade do ANPP?
E se há vários crimes em continuidade delitiva, isso impossibilita a celebração do ANPP?
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por empate, definiu que, se há causas de aumento e atenuantes da pena, deve ser aplicada a fração mínima da majorante e a fração máxima das atenuantes, para aferir se a pena ficará abaixo de quatro anos, e... Ler mais