Áudio aula | 11 - Art. 18 – Da Presidencia – Parte 2 | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Art. 18. Aos Vice-Presidentes, segundo sua numeração ordinal, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

§ 1º Sempre que tiver de se ausentar da Capital Federal por mais de quarenta e oito horas, o Presidente passará o exercício da presidência ao Primeiro-Vice... Ler mais

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