Áudio aula | 57 - Arts. 105 a 107 - Das Proposições – Disposições Gerais – Parte 2 | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:

I - REVOGADO

II - REVOGADO

III - REVOGADO

IV - as de iniciativa popular;

V - REVOGADO

VI - as destinadas à elaboração das espécies normativas referidas no art. 59 da Constituição Federal que não tenham tramitado por 3 (três) legislaturas completas;

VII - os projetos de código;

VIII - as relativas a tratados internacionais e as de concessão, renovação e permissão de exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

IX - as relativas às contas do Presidente da República;

X - as aprovadas pela Câmara e revisadas pelo Senado Federal.

§ 1º (Parágrafo único transformado em § 1º e revogado pela Resolução nº 33, de 2022)

§ 2º No caso de arquivamento de proposição submetida à tramitação conjunta, observar-se-á que permanecerão válidos os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes, mantida a distribuição da matéria às Comissões, ressalvada a hipótese de deferimento de requerimento... Ler mais

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