ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Termo inicial para interpor Agravo de Instrumento de decisão de saneamento, quando houver pedido de esclarecimentos
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
O parágrafo 1º do artigo 357 do CPC estabelece que “Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável.”
Então imagine que a parte peça esclarecimentos sobre a decisão saneadora, e esse pedido é indeferido sob o fundamento de que a parte buscava, na verdade, a reforma da decisão, e o juízo afirme que o pedido de esclarecimento não é substituto do agravo de instrumento, que é o recurso cabível.
É como se juízo tivesse dito assim: você não quer esclarecer nada com esse pedido de esclarecimento. O que você quer na verdade é impugnar a decisão de saneamento, e para isso, você teria que ter interposto agravo de instrumento.
Dessa decisão a parte interpôs Agravo de Instrumento, que foi considerado intempestivo, pois já havia ultrapassado mais de 15 dias da decisão de saneamento. Ou seja, o Tribunal entendeu que, como o pedido de esclarecimentos não buscava mero esclarecimento ou ajuste da decisão, e sim pretendia impugnar a decisão, o pedido de esclarecimento não suspendeu o prazo recursal para questionar as matérias decididas no despacho saneador. É como se o Tribunal tivesse considerado o pedido de esclarecimento inexistente.
A parte recorreu ao STJ. E a controvérsia a ser decidida é sobre o termo inicial para a interposição de agravo de instrumento contra a deci... Ler mais