ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
A perda da propriedade rural pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal e Direito Penal
Contexto do julgado:
Uma propriedade rural estava sendo utilizada pelo seu proprietário para a prática do crime de tráfico de drogas. O acusado foi condenado por tal crime e ainda foi determinada a perda da propriedade rural em favor da União, com fundamento no artigo 243 da Constituição Federal.
Acontece que a propriedade rural não era só do condenado por tráfico de drogas. A propriedade pertence também aos pais do condenado, a seus irmãos, e sua ex-esposa, que apresentaram embargos de terceiros contra a decisão de perdimento da propriedade rural, alegando que além de não estarem envolvidos no crime, não foi comprovado que a propriedade rural era utilizada exclusivamente para a prática criminosa.
No entanto, as instâncias ordinárias, ao analisarem os embargos de terceiros, concluíram que seria possível aplicar a compreensão firmada no Tema 399 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a responsabilidade dos coproprietários nessas hipóteses se justificaria pela presunção de culpa in eligendo ou in vigilando. Ou seja, caberia aos coproprietários demonstrar que não sabiam ou não tinham como saber que a propriedade rural estava sendo utilizada para a prática de tráfico de drogas.
Ler mais