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ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Aplicação da minorante da delação premiada – Requisitos cumulativos

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal

Contexto do julgado:

O artigo 41 da Lei de Drogas estabelece nos seguintes termos uma minorante pela delação: “O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.”

Um acusado de tráfico de drogas colaborou com a polícia, resultando assim na apreensão de uma grande quantidade de drogas. Mas não prendeu mais ninguém, pois ele não entregou as outras pessoas envolvidas no crime.

O juiz aplicou a minorante do artigo 41. O MP recorreu, alegando que somente se aplica a minorante se o réu ajudar tanto na apreensão das drogas quanto na identificação dos demais envolvidos. Ou seja, que esses requisitos são cumulat... Ler mais

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