ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Norma coletiva. Previsão de pagamento de indenização compensatória a empregado de portaria dispensado em decorrência de implantação de sistema de monitoramento à distância. Validade da cláusula.
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
CONTEXTO DO JULGADO:
O Sindicato dos Condomínios de prédios e edifícios de São Paulo celebrou uma convenção coletiva com o Sindicado dos empregados de prédios e edifícios, na qual foi estabelecida uma cláusula que previa o pagamento de uma indenização no valor de 10 pisos salarias da categoria ao empregado de portaria que fosse dispensado em razão da implantação de sistema de portaria virtual.
Antes de continuarmos, só um parêntese aqui: vocês estão vendo que a automação está tomando até o emprego dos porteiros?! Inclusive, no informativo 1194 do STF foi publicada decisão na ADO 73, reconhecendo que o Congresso Nacional está em mora quanto ao dever constitucional de regulamentar e tornar efetivo o inciso XXVII do artigo 7º da Constituição Federal, que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação, e foi dado o prazo de 24 meses para que o Congresso legisle sobre o tema. Fechando o parêntese e vamos continuar com o julgado do TST.
Contra essa cláusula que prevê a indenização aos porteiros, o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônico... Ler mais