ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Dano moral coletivo. Prestação de trabalho extraordinário em excesso. Concessão incorreta de intervalo intrajornada e do repouso semanal remunerado. Dano in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Nestes Embargos em Recurso de Revista discute-se a possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de danos morais coletivos, em decorrência da submissão da maioria dos empregados à prestação de horas extraordinárias em excesso, bem como pelo desrespeito ao intervalo interjornada e descumprimento da regra que prevê a concessão de descanso semanal regular.
Os empregados da empresa reclamada exerciam a profissão de jornalista. E como sabemos, esses profissionais têm a jornada reduzida, conforme artigos 303 e 304 da CLT, que prevê a jornada normal de 5 horas diárias, podendo ser de 7 horas diárias mediante acordo escrito. Mas os empregados da reclamada laboravam 12, 13 horas diárias, além de não terem respeitados os intervalos intra e interjornadas e o descanso semanal remunerado.
O MPT ajuizou uma ACP pleiteando, dentre outros pedidos, uma indenização no valor de 150 mil reais por danos morais colet... Ler mais