ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Norma coletiva. Readmissão do empregado para o exercício da mesma função. Celebração de novo contrato de experiência após doze meses da rescisão contratual. Validade da cláusula.
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
CONTEXTO DO JULGADO:
Uma cláusula em uma norma coletiva previu que é possível a de novo contrato de experiência com empregado readmitido após doze meses da rescisão para o exercício da mesma função na empresa.
Então, por exemplo, João trabalhou por 3 anos para a empresa X. O contrato de trabalho foi rescindido. Passa-se 12 meses dessa rescisão e João volta a trabalhar para a empresa X, na mesma função que exercia antes. Apesar de o perfil social e profissional do empregado já ser conhecido pelo empregador, ainda assim, pela cláusula da norma coletiva, será possível que seja celebrado um novo contrato de experiência com João.
O MPT ajuizou uma Ação Anulatória postulando a declaração de nulidade da cláusula que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão.
O TRT julgou procedente a ação, sob o fundamento de que a cláusula impugnada vulnera dispositivos constitucionais e da legislação trabalhista.
O Tribunal entendeu que se o empregado já cumpriu ... Ler mais