Áudio aula | 03 - Elaboração da Proposta Orçamentária | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio - Elaboração da Proposta Orçamentária

Agora que você já entendeu o que é o ciclo orçamentário e quais são as suas fases, chegou a hora de estudar a primeira delas: a elaboração da proposta orçamentária.


Essa parte é essencial, porque é nela que tudo começa. É o momento de planejar, de transformar metas e prioridades em números e ações concretas para o próximo exercício financeiro.


A primeira coisa que você precisa saber é quem tem a iniciativa dessa proposta.


De acordo com o artigo 165 da Constituição Federal, as leis do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo.


Em outras palavras, é o chefe do Poder Executivo quem elabora e envia a proposta orçamentária ao Poder Legislativo.


E atenção: essa iniciativa é indelegável e vinculada.


Indelegável, porque o Presidente da República não pode transferir essa função a outra autoridade.


E vinculada, porque ele é obrigado a apresentar a proposta dentro do prazo fixado pela Constituição.


Não é uma escolha, é um dever.


Mas, calma aí. Embora a iniciativa seja do Executivo, isso não quer dizer que os outros Poderes fiquem de fora.


O Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também elaboram suas próprias propostas internas.


Essas propostas são encaminhadas ao Poder Executivo, que faz a consolidação geral, realizando ajustes quando necessário, e só então envia tudo ao Congresso Nacional.


Percebeu a lógica?


Cada Poder prepara sua parte, mas quem envia o pacote completo é o Executivo.


Agora, vamos entender como esse processo acontece na prática.


Cada Unidade Orçamentária, também chamada de UO, elabora sua proposta parcial.


Mas o que é uma Unidade Orçamentária?


Segundo o artigo 14 da Lei 4.320, Unidade Orçamentária é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.


Ou seja, é a unidade que recebe recursos diretamente na Lei Orçamentária.


Essas Unidades Orçamentárias encaminham suas propostas para os órgãos setoriais, como os ministérios, que consolidam todas as informações e formam o que chamamos de propostas setoriais.


Essas propostas são então enviadas à Secretaria de Orçamento Federal, a SOF, que faz a consolidação final e submete tudo ao Presidente da República.


E aqui entra um detalhe importante de prazo, muito cobrado em prova.


Os órgãos dos Po... Ler mais

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