Áudio aula | 02 - Direito Administrativo - Responsabilização estatal por atos praticados por agentes públicos em manifestação popular | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Responsabilização estatal por atos praticados por agentes públicos em manifestação popular

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Em 2015, em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, teve um protesto de servidores públicos, que em sua maioria eram professores. Os servidores protestavam contra um projeto de lei que previa a retirada de dinheiro de um fundo de previdência dos servidores estaduais para pagar dívidas do Estado.

A Polícia Militar usou bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo, balas de borracha, spray de pimenta, jatos de água e bastões contra os manifestantes, ferindo 213 pessoas, sendo 14 de maneira grave. Essa ação policial foi chamada de Operação Centro Cívico.

Essas pessoas feridas ajuizaram ação pleiteando uma indenização do Estado do Paraná. Dado ao grande volume de processos tratando do mesmo tema, o TJ do Paraná entendeu que a situação se tratava de um incidente de resolução de demandas repetitivas.

No julgamento do IRDR o TJ Paranaense fixou a seguinte tese: a responsabilidade civil do Estado pelos atos praticados por seus agentes durante a denominada ‘Operação Centro Cívico’ ficará restrita aos casos em que a vítima comprovar, além dos demais requisitos legalmente exigidos, que era terceiro inocente - pessoa que não estava envolvida na manifestação ou na referida operação -, e que não deu causa à reação do agente.

O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão que fixou a referida tese em IRDR, alegando que houve violação ao artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público do Paraná, pois entendeu que a tese do TJ do Paraná é inconstitucional por violar o princípio da responsabilidade objetiva do Estado e restringir indevidamente o direito fundamental de reunião.

No tema 1055 da Repercussão Geral, julgado em 2021, o STF fixou a seguinte tese: É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.... Ler mais

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