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ÁUDIO 31 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Multa administrativa: possibilidade de fixação em múltiplos de salários mínimos – Tema 1244 da Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

O inciso 4 do artigo 7º da Constituição Federal, estabelece em sua parte final que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Por exemplo, é vedado o uso do salário mínimo como indexador para reajuste de aluguel.

A Lei 5.724 de 1971 estabelece o salário mínimo como parâmetro para a imposição de multas administrativas, nos termos da Lei 3.820 de 1960, por parte de Conselhos Federal e Regionais de farmácia. De acordo com essas leis, aplicar-se-á multa de 1 salário mínimo a 3 salários mínimos a empresas e estabelecimentos que, ao explorarem atividades típicas de profissional farmacêutico, não lograrem comprovar perante os Conselhos de Farmácia que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.

Uma drogaria foi multada pelo Conselho Regional de Farmácia, em 3 salários mínimos, em razão da ausência de um farmacêutico responsável em período integral, com fundamento nas leis antes citadas. A drogaria recorreu, alegando que a fixação de multa administrativa viola o inciso 4 do artigo 7º da Constituição. O Tribunal Regional da 3ª Região concordou com as alegações da drogaria.

O Conselho recorreu ao STF, alegando que a utilização do salário mínimo se restringe à finali... Ler mais

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