Áudio aula | 40 - Arts. 175 a 181 - Dos Procuradores de Justiça | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VII

Dos Procuradores de Justiça

Art. 175. Os Procuradores de Justiça serão designados para oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.

Parágrafo único. A designação de Procurador de Justiça para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

Art. 176. Cabe aos Procuradores de Justiça, privativamente, o exercício das funções de:

I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão;

III - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

Art. 177. Os Procuradores de Justiça serão lotados nos ofícios na Procuradoria-... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Leis Administrativas - Legislação aplicada ao MPU e ao CNMP - 40 - Arts. 175 a 181 - Dos Procuradores de Justiça: SAIBA MAIS