ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Isenção do IPI no caso de veículo transferido para seguradora em razão de perda total
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
Contexto do julgado:
A Lei prevê a isenção do IPI na aquisição de automóvel por taxista, como vimos no áudio anterior, e por pessoas com deficiência.
Se a pessoa que adquire o veículo isento de IPI e o vende em menos de 2 anos para pessoas que não tenham direito a essa isenção, deve pagar o tributo dispensado.
Agora imagine a seguinte situação: Margarete, que é pessoa com deficiência, adquire com isenção do IPI um automóvel. Ela contrata um seguro para esse automóvel.
Seis meses após a aquisição, Margarete capotou como seu automóvel. Como o reparo do carro superava 75% do seu valor de mercado, a seguradora pagou a indenização integral, e o veículo seria transferido para a seguradora.
Para realizar a transferência o Detran exigiu o pagamento do IPI, já que a seguradora não é isenta deste imposto, e a transferência estava ocorrendo antes de ultrapassados dois anos da aquisição.
Neste caso, quando o veículo sinistrado é transferido à seguradora antes de decorrido o prazo de dois anos da aquisição, é devid... Ler mais