ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Carta psicografada como meio de prova
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Preste atenção neste caso interessante e curioso. Em um processo da competência do Tribunal do Júri, a acusação juntou uma carta psicografada como prova contra os acusados.
Os acusados impetraram habeas corpus contra ato do juiz de direito que admitiu a carta psicografada como prova, e pede o desentranhamento da carta psicografada dos autos, por se tratar de prova ilícita e contrária a laicidade do Estado.
O Tribunal de Justiça denegou a ordem, e entendeu que a carta psicografada é uma prova indireta, e portanto, não se trata de prova ilícita.
Os réus recorreram ao STJ.
Uma carta psicografada pode ser usada como prova em processo judicial?
Decisão do STJ:
A Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que a carta psicografada não pode ser admitida como prova no processo judicial, por se tratar de meio desprovido de mínima idoneidade epistêmica para a c... Ler mais