Olá, amigo! Tudo bem? Bem-vindo ao Módulo 9 do curso de Direito Previdenciário! Nesse módulo estudaremos os benefícios previdenciários... Preparado? Posso começar? Vamos juntos!
Meu amigo, antes de começar nosso papo sobre benefícios previdenciários, gostaria de fazer um resumo sobre as alterações da reforma da previdência quanto às aposentadorias, isso porque as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social sofreram profundas alterações pela Emenda Constitucional 103 de 2019.
Primeiro, vou dar uma resumida nas aposentadorias, mas pode ficar tranquilo! Nós vamos estudá-las de forma mais aprofundada no decorrer das nossas aulas. Combinado?
Bora lá!
Quero te lembrar que nosso curso está todo atualizado, você não precisa esquentar a cabeça com isso, beleza?
A Aposentadoria por Invalidez, hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício disponibilizado ao segurado que ficou incapacitado para todo e qualquer trabalho com possibilidade remota de recuperação. Teve alteração em sua forma de cálculo com a Emenda Constitucional 103 de 2019.
Já a Aposentadoria Voluntária é o benefício concedido a pessoa que completou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher. Os trabalhadores rurais são beneficiados com redução nessas idades, podendo aposentar-se com 60 anos, se homens, e 55 anos, se mulheres. Os professores se aposentam com idades diferenciadas aos 60 anos, homens, e 57 anos, mulheres. Essa aposentadoria substituiu as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, que foram extintas pela reforma da previdência.
Tranquilo até aqui, né?
Amigo, a Aposentadoria por Idade era o benefício concedido à pessoa que completasse 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Os trabalhadores rurais eram beneficiado... Ler mais