ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Transporte individual privado remunerado de passageiros no âmbito estadual: utilização de motocicletas para a prestação do serviço
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 18.156 de 2025 do Estado de São Paulo, estabelece que neste estado a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios.
Desse modo, o transporte de motocicletas por aplicativo ficaria condicionado à autorização dos municípios paulistas.
A Confederação Nacional de Serviços ajuizou uma ADI contra a lei 18.156 do estado de São Paulo, alegando que esta norma é formal e materialmente inconstitucional. Formalmente inconstitucional, pois a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. E materialmente inconstitucional por violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e ao direito de escolha do consumidor.
O transporte privado individual de passageiros por aplicativo seria classificado como uma atividade econômica e não como um serviço público, de modo que a lei impugnada estaria subvertendo a lógica constitucional e essas atividades seriam, em regra, livremente acessíveis a qualquer pessoa.