ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
O Congresso Nacional está em mora na edição da lei complementar que regulamenta o imposto sobre grandes fortunas
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 153, inciso VII da Constituição Federal estabelece que compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
No entanto, até hoje o Congresso Nacional não instituiu o IGF, imposto sobre grandes fortunas.
O Partido Socialismo e Liberdade ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, tendo por objeto a ausência de regulamentação do inciso VII do artigo 153 da Constituição.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou procedente a ADO para declarar a omissão do Congresso Nacional na elaboração da lei prevista no artigo 153, inciso VII, da Constituição, que prevê a competência da União para instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar. No entanto, não foi fixado um prazo para que o Congresso elabore a referida lei.
Segundo a maioria dos ministros, a omissão... Ler mais