ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Regime de previdência complementar
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário
CONTEXTO DO JULGADO:
A Emenda Constitucional nº 41 de 2003 alterou o parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal, prevendo a instituição do regime de previdência complementar dos servidores públicos. Esse regime de previdência seria instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo. Antes dessa Emenda, se exigia lei complementar para tratar da matéria. A Emenda 41 também determinou que as entidades de previdência teriam natureza pública.
A Lei 12.618 de 2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da União, incluindo-se membros da magistratura, por meio de entidades fechadas de previdência complementar organizadas sob a forma de fundações públicas, mas com personalidade jurídica de direito privado.
Foram ajuizadas quatro Ações diretas de inconstitucionalidade, por associações de magistrados e servidores, contra a Emenda Constitucional 41 e contra a Lei 12.618. As autoras das ADIs alegam que a regra que previu a instituição do regime de previdência complementar dos servidores públicos deveria ser anulada, pois foi resultado de um processo legislativo fraudulento, decorrente das condutas apuradas pelo STF na Ação Penal 470 – Mensalão.
Alegam ainda que a Lei 12.618 de 2012 é inconstitucional, pois a matéria deveria ter sido regulada por lei complementar, e não por lei ordinária, e que o modelo de personalidade jurídica de direito privado conferida às entidades de previdência complementar violaria o texto constitucional. As associações de magistrados alegavam ainda que a categoria não poderia se submeter ao regime de previdência complementa... Ler mais