ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei Distrital nº 7.465 de 2024 instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal, lei esta oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar. A referida lei dispõe sobre concessão de uso de áreas públicas a particulares para exploração econômica e de administração de imóveis públicos distritais por parceiros privados.
Essa norma permite que empresas invistam em equipamentos e eventos públicos em troca do direito de associar suas marcas a esses locais ou iniciativas, uma prática comumente referida como naming rights no mercado.
Um exemplo dessa prática ocorreu com o estádio Mané Garrincha, que passou a se chamar Arena BRB.
O Governador do Distrito Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei distrital 7.465 de 2024, sob o fundamento de que a norma é formalmente inconstitucional, pois a matéria tratada seria de competência privativa do Governador, e também seria materialmente inconstitucional por prever a concessão de benefício fiscal por meio de regulamento, sem lei específica, e afronta à isonomia e ao regime jurídico das concessões e permissões públicas.
A ação foi julgada procedente e o Tribunal de justiça declarou a inconstitucionalidade formal e material da lei distrital 7.465 de 2024.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa interpôs Recurso Extraordinário contra essa decisão.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por m... Ler mais