Áudio aula | 02 - Direito Constitucional - Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei Distrital nº 7.465 de 2024 instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal, lei esta oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar. A referida lei dispõe sobre concessão de uso de áreas públicas a particulares para exploração econômica e de administração de imóveis públicos distritais por parceiros privados.

Essa norma permite que empresas invistam em equipamentos e eventos públicos em troca do direito de associar suas marcas a esses locais ou iniciativas, uma prática comumente referida como naming rights no mercado.

Um exemplo dessa prática ocorreu com o estádio Mané Garrincha, que passou a se chamar Arena BRB.

O Governador do Distrito Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei distrital 7.465 de 2024, sob o fundamento de que a norma é formalmente inconstitucional, pois a matéria tratada seria de competência privativa do Governador, e também seria materialmente inconstitucional por prever a concessão de benefício fiscal por meio de regulamento, sem lei específica, e afronta à isonomia e ao regime jurídico das concessões e permissões públicas.

A ação foi julgada procedente e o Tribunal de justiça declarou a inconstitucionalidade formal e material da lei distrital 7.465 de 2024.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa interpôs Recurso Extraordinário contra essa decisão.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por m... Ler mais

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