ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Recreio escolar e intervalo entre aulas: presunção absoluta de tempo em que o professor está à disposição do empregador
Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Trabalho
CONTEXTO DO JULGADO:
A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades ajuizou uma ADPF questionando a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram, por presunção absoluta, que o intervalo ou recreio, é tempo à disposição por parte dos professores, independentemente de prova de efetiva disponibilidade ou de efetivo trabalho.
A questão é: quando o professor está no horário de intervalo ou recreio, esse tempo deve ser considerado tempo à disposição do empregador? Se a resposta for sim, essa presunção é absoluta ou relativa?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, decidiu que na ausência de previsão legal específica ou de norma coletiva em sentido diverso, o recreio escolar - na educação básica - e o intervalo entre aulas – na educação superior- qualificam-se, em regra, como tempo em que o professor permanece à disposição do empregador, ressalvada a possibilidade de demonstração, a cargo deste, de que, nesses períodos, o docente se dedica a atividades estritamente pessoais, hipótese em que se afasta o respectivo cálculo na jornada diária.
Esse julgado... Ler mais