Áudio aula | 01 - Arts. 185 a 188 – Do Acervo das Serventias – Dos Livros – Da Escrituração Contábil e Correcional – Parte 1 | Legislação ENAM | EmÁudio Concursos

TÍTULO I

DOS LIVROS

CAPÍTULO I

DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CORRECIONAL

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 185. Os serviços notariais e de registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público possuirão os seguintes livros administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial:

I — Visitas e Correições;

II — Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; e

III — Controle de Depósito Prévio, nos termos do que este Código de Normas dispõe sobre o depósito prévio de emolumentos.

Art. 186. Os livros previstos neste Capítulo serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo delegatário, podendo utilizar-se, para esse fim, de processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente na esfera estadual ou distrital.

Parágrafo único. O termo de abertura deverá conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folha... Ler mais

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