ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Responsabilidade objetiva de hotel por acidente com criança
Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Consumidor
Contexto do julgado:
Escutem esse caso trágico: uma criança de cinco anos de idade estava hospedada em um hotel com seus pais, quando se pendurou em um extintor de incêndio de cerca de 100kg, que estava mal instalado na área de recreação, e este extintor se soltou, atingindo a criança, causando-lhe graves lesões em seis costelas, além do rompimento do fígado.
Os pais dessa criança ajuizaram uma ação pleiteando uma indenização por danos materiais, morais e estéticos.
O hotel se defendeu colocando a culpa do acidente na criança e nos seus pais, que como responsáveis teriam o dever de vigiar, fiscalizar e promover a segurança de seu filho.
E pasmem! O Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão ao hotel, entendendo que o acidente se deu por culpa exclusiva da criança, e, portanto, o hotel não teria obrigação de indenizar.
Vamos escutar o que o STJ decidiu sobre esse caso.
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que há responsabilidade civil do hotel que, em razão da fixação inadequada de extintor de incêndio de grande porte em suas dependências, causa acidente que resulta em graves danos à saúde de menor de idade.
No caso, foi reconhecido que se trata de uma típica relação de consumo, e conforme o artigo 14 do CDC o fornecedor de serviços responde objetivamente pelo fato do produto e do serviço.
Segundo o STJ, estão presentes os três elementos da responsabilidade civil: o defeito na prestação do serviço, a ocorrência de um dano concret... Ler mais