ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Validade de assinatura eletrônica
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Em um recurso especial se discute a validade de assinatura eletrônica que não possui certificação emitida pelo sistema da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
No caso, uma cédula de crédito bancário foi assinada eletronicamente pelo contratante por meio de uma plataforma não vinculada ao ICP-Brasil. Como não houve o pagamento do empréstimo a instituição bancária ajuizou uma execução de título extrajudicial.
O juiz de primeiro grau determinou a emenda da inicial, de modo que o exequente comprovasse que a ferramenta utilizada para assinar o documento está cadastrada no sistema da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
O banco interpôs agravo de instrumento dessa decisão e o tribunal manteve a decisão.
O banco então recorreu ao STJ, alegando que o acórdão viola o artigo 10, parágrafo 2º da Medida provisória 2.200-2, que permite a utilização de certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes como válidos.
O magistrado pode, de ofício, afastar a eficácia de um título executivo extrajudicial sob o argumento de que as assinaturas eletrônicas nele apostas não possuem certificação emitida pelo sistema da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-B... Ler mais