Áudio aula | 44 -Arts. 208 a 213 - Dos Direitos - da Vitaliciedade e da Inamovibilidade | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Dos Direitos

SEÇÃO I

Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

Art. 208. Os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado.

Parágrafo único. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo.

Art. 209. Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta l... Ler mais

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