ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Data-base para concessão de benefícios na execução penal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
Em um agravo regimental em habeas corpus se discute se a data da prisão preventiva deve ser considerada como marco inicial para concessão de benefícios da execução penal, mesmo após o acusado ter sido solto provisoriamente e submetido a monitoração eletrônica.
Vou te explicar o caso concreto para ficar mais fácil a compreensão. Uma pessoa foi presa preventivamente em maio de 2021. Em setembro de 2022 foi concedida a liberdade provisória, e o acusado passou a utilizar tornozeleira eletrônica. Houve a condenação e o condenado foi novamente preso em fevereiro de 2025, passando a cumprir a pena imposta.
Para fins de progressão de regime o apenado requer que seja considerada como data-base para a concessão do benefício a data da prisão preventiva. No entanto, o juízo da execução fixou que o marco inicial para data-base para concessão de benefícios na execução penal deve ser a data da última prisão efetiva.
Vamos escutar como o STJ decidiu esse caso.
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que a data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva, quando... Ler mais