ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Gratuidade de transporte rodoviário coletivo intermunicipal para passageiros com câncer
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 5.036 de 2021, do estado de Rondônia assegura às pessoas diagnosticadas com câncer e que tenha renda familiar inferior a dois salários-mínimos, a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período de tratamento.
A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros ajuizou uma ADI contra essa lei, alegando que ela é formalmente inconstitucional, em razão de vício de iniciativa, pois o projeto de lei foi apresentado por um deputado e a matéria seria de iniciativa privativa do chefe do poder executivo.
Além disso, alega que a instituição de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros mediante lei de iniciativa parlamentar configura indevida ingerência em atribuições próprias do Poder Executivo, notadamente quanto à atuação do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, o qual se vê compelido a promover ajustes no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público de transporte.
A lei impugnada ainda estabelece o prazo de 120 dias para ... Ler mais