ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Contribuição compulsória de empregados não sindicalizados instituída por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa - Tema 935 da Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Trabalho
CONTEXTO DO JULGADO:
Neste tema 935 da repercussão geral se discute a constitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.
Em 2017 o STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, reafirmando sua jurisprudência, firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.
Contudo, os debates continuaram, houveram vários pedidos de vista, e a interposição de embargos de declaração, e em 2023 o STF modificou seu entendimento, passando a considerar constitucional a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, assegurado ao trabalhador o direito de oposição.
Foram novamente interpostos embargos de declaração, no quais a PGR requer a modulação dos efeitos da decisão que assentou a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, assegurado o direito de oposição, para evitar cobranças retroativas; consignar que é inadmissível que ações de terceiros interfiram no livre exercício de oposição; e assentar a razoabilidade do valor a ser cobrado pelos sindicatos.
Vamos escutar se o STF acolheu os embargos de declaração.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade,... Ler mais