Áudio aula | 02 - Info 1200 STF - RG Direito do Trabalho - Contribuição compulsória de empregados não sindicalizados instituída por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa - Tema 935 da Repercussão Geral | Repercussão Geral STF | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Contribuição compulsória de empregados não sindicalizados instituída por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa - Tema 935 da Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Trabalho

CONTEXTO DO JULGADO:

Neste tema 935 da repercussão geral se discute a constitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.

Em 2017 o STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, reafirmando sua jurisprudência, firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.

Contudo, os debates continuaram, houveram vários pedidos de vista, e a interposição de embargos de declaração, e em 2023 o STF modificou seu entendimento, passando a considerar constitucional a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, assegurado ao trabalhador o direito de oposição.

Foram novamente interpostos embargos de declaração, no quais a PGR requer a modulação dos efeitos da decisão que assentou a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, assegurado o direito de oposição, para evitar cobranças retroativas; consignar que é inadmissível que ações de terceiros interfiram no livre exercício de oposição; e assentar a razoabilidade do valor a ser cobrado pelos sindicatos.

Vamos escutar se o STF acolheu os embargos de declaração.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade,... Ler mais

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