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ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Impossibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro – Tema 974 da Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Eleitoral

CONTEXTO DO JULGADO:

Neste Recurso Extraordinário que teve a repercussão geral da matéria reconhecida, se discute a possibilidade ou não do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.

O caso concreto foi o seguinte: nas eleições de 2016, duas pessoas que queriam se candidatar aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro, apresentaram pedido de registro de candidatura independente, desvinculada de qualquer partido político. As instâncias inferiores julgaram improcedente o pedido, e o processo chegou ao Supremo, que como eu já disse, reconheceu a repercussão geral da matéria.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 974 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleit... Ler mais

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