ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, reconhece a união estável como entidade familiar. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Assim, os requisitos para que se configure a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais.
Relembrado os requisitos da união estável, e que esta é possível entre casais homoafetivos, vamos entender o caso analisado pelo STJ.
Duas mulheres conviveram por mais de 30 anos em uma cidade do interior de Goiás, mas mantinham uma relação reservada. Ao longo desse tempo, adquiriram bens, fizeram reformas na casa em que viviam, receberam visitas de familiares, viajaram sozinhas ou acompanhadas de amigos e frequentaram eventos sociais. Elas moraram juntas até a morte de uma delas.
A companheira sobrevivente ajuizou ação de reconhecimento de união estável post mortem. Os irmãos e sobrinhos da falecida alegam que a união estável não poderia ser reconhecida, pois não era uma convivência pública. O juízo de primeiro grau reconheceu a convivência e a comunhão de interesses entre as duas mulheres, no entanto, não considerou que estaria configurada a união estável, tendo em vista que a publicidade da relação seria requisito essencial.
No caso de união estável homoafetiva, o requisito da publicidade pode ser ... Ler mais