ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Licitação em lote único
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Foi impetrado um mandado de segurança coletivo contra ato de Secretário de Estado de Educação, consistente na publicação de edital de pregão eletrônico do Estado do Mato Grosso para a aquisição de kits de material escolar, que estava estruturado em lote único.
A associação impetrante alega que a ausência de regionalização no edital compromete o desenvolvimento econômico local e viola os princípios da isonomia e eficiência e que a estruturação do certame em lote único inviabiliza a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, afrontando o artigo 47 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
Vamos escutar como o STJ decidiu esse caso.
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que, apesar do princípio do parcelamento nas licitações, a escolha da administração pelo lote único é legal quando fundamentada em razões técnicas adequadas. Essa opção insere-se no legítimo exercício da discricionariedade administrativa, não configurando, por si só, ato abusivo ou ilegal.
A lei de licitações recomenda que haja divisão de um objeto de compra ou serviço em itens ou lotes menores sempre que for tecnicamente viável e economicamente vantajoso para a Administração, objetivando ampl... Ler mais