Áudio aula | 03 - Direito Administrativo - Licitação em lote único | Info STJ 2025 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Licitação em lote único

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

Contexto do julgado:

Foi impetrado um mandado de segurança coletivo contra ato de Secretário de Estado de Educação, consistente na publicação de edital de pregão eletrônico do Estado do Mato Grosso para a aquisição de kits de material escolar, que estava estruturado em lote único.

A associação impetrante alega que a ausência de regionalização no edital compromete o desenvolvimento econômico local e viola os princípios da isonomia e eficiência e que a estruturação do certame em lote único inviabiliza a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, afrontando o artigo 47 da Lei Complementar nº 123 de 2006.

Vamos escutar como o STJ decidiu esse caso.

Decisão do STJ:

A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que, apesar do princípio do parcelamento nas licitações, a escolha da administração pelo lote único é legal quando fundamentada em razões técnicas adequadas. Essa opção insere-se no legítimo exercício da discricionariedade administrativa, não configurando, por si só, ato abusivo ou ilegal.

A lei de licitações recomenda que haja divisão de um objeto de compra ou serviço em itens ou lotes menores sempre que for tecnicamente viável e economicamente vantajoso para a Administração, objetivando ampl... Ler mais

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