ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei nº 11.269 de 2020, do estado do Maranhão, que instituiu neste estado da federação o Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico, inovou no conceito do que seria floresta, adotando um conceito mais restrito. Na prática, a lei estadual reduziu floresta às áreas de reserva legal de imóveis rurais situados em diversos municípios do Estado do Maranhão.
Isto porque, na lei maranhense foi empregada a expressão área com floresta, a qual diferiria da expressão área de floresta, contida no Código Florestal. A primeira expressão pressupõe a presença dessa tipologia vegetal no ano de realização do mapeamento de referência, enquanto a segunda seria mais ampla, referindo-se a áreas de ocorrência natural dessa tipologia vegetal, mesmo que, porventura, ela tenha sido suprimida. A lei estadual também reduziu as áreas de reserva legal em imóveis rurais situados em municípios do Maranhão.
O PGR ajuizou uma ADI contra a referida lei estadual, sob o fundamento de que ela está em conflito com o Código Florestal Federal, que é mais protetivo e exige, como regra geral, 80% de reserva legal em áreas de floresta na Amazônia Legal. O conceito adotado pela lei maranhense permitia a... Ler mais