ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Norma coletiva. Taxa de conferência do termo de rescisão ou do recibo de quitação. Cobrança apenas de empregados não associados ao sindicato profissional. Invalidade da cláusula.
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
CONTEXTO DO JULGADO:
Uma cláusula de uma Convenção Coletiva prevê a cobrança de taxa de conferência do termo de rescisão contratual ou do recibo de quitação apenas dos empregados não associados ao sindicato profissional.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Anulatória para anular a referida cláusula, sob o fundamento de que os Sindicatos que celebraram a Convenção Coletiva pretendem com a cláusula combatida compelir o trabalhador a se associar ou se manter associado, contrariando assim o Princípio da Liberdade Sindical.
É válida a cláusula de no... Ler mais