ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Contrato de distribuição. Desvirtuamento. Ingerência de uma das contratantes sobre a outra. Prestação de serviços em caráter exclusivo. Responsabilidade subsidiária. Incidência da Súmula nº 331, IV, da CLT.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato profissional contra duas empresas, se discute a responsabilidade subsidiária de uma das empresas rés.
Em sua defesa a empresa que seria subsidiariamente responsável pelas verbas trabalhistas dos empregados da primeira reclamada, alega que entre as empresas foi firmado um contrato de distribuição, ou seja, um acordo comercial para distribuição de produtos, e que esse tipo de contrato não induz a existência de prestação de serviços, e por isso não poderia ser responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, pois não se aproveitou da mão de obra dos empregados da primeira reclamada.
No entanto, do contrato de distribuição firmado entre as empresas se verificou que havia expressiva ingerência de uma empresa na outra, além disso, no contrato há cláusula de exclusividade.
Para ficar mais claro, vou dar nomes aos bois. A Vivo firmou um contrato de dist... Ler mais