ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Norma coletiva. Invalidade. Regimes 12X48 e 24X96. Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras devidas.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Em uma ação trabalhista o reclamante requereu o pagamento das horas extras trabalhadas após a 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal, em razão de ter laborado por um período do contrato de emprego no regime 24 por 96 e posteriormente no regime 12 por 48. Portanto, havia excesso de jornada semanal, pois no regime de 24 por 96 implica carga horária de quarenta e oito horas semanais.
Trata-se de turnos interruptos de revezamento.
Os regimes 24 por 96 e 12 por48 estavam previstos em normas coletivas.
A reclamada alega que a cláusula da norma coletiva que fixou esses regimes é válida, pois se trata de regimes mais benéficos ao trabalhador, que tem muito mais tempo para o descanso.
Vamos escutar se o TST concordou com a empresa reclamada.
DECISÃO DO TST:
A SBDI-1, por maioria, entendeu que é inválida a instituição por norma coletiva dos regimes de trabalho nos sistemas 12 por 48 e... Ler mais