Áudio aula | 04 - Dissídios Individuais - Responsabilidade subsidiária. Ente público. Revelia. Culpa in vigilando. Caracterização | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Responsabilidade subsidiária. Ente público. Revelia. Culpa in vigilando. Caracterização.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Em relação a responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados, o STF firmou no item 1 da tese do tema 1118 da Repercussão Geral o seguinte entendimento:

“Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.”

Portanto, cabe ao reclamante comprovar a negligência ou relação direta entre o dano e uma ação ou omissão do poder público, para que este seja responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas dos empregados da empresa terceirizada.

E se Administração Pública, tomadora do serviço, é revel no processo trabalhista, como fica a questão do ônus da prova? Ainda ... Ler mais

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