ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Nulidade de citação. Configuração. Interdição por prazo determinado da sede da reclamada. Não esgotamento dos meios de localização. Citação por edital indevida.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
A notificação postal foi enviada para o endereço correto da reclamada, mas retornou com a informação de “ausente”.
Foi expedido mandado ao oficial de justiça, que certificou que o prédio comercial onde fica o estabelecimento da reclamada estava fechado por ordem do Corpo de Bombeiros por risco de incêndio pelo prazo de 60 dias.
A secretaria do juízo realizou algumas diligências, todas infrutíferas, o que culminou na citação por edital da reclamada.
Ausente à audiência, foram aplicados os efeitos da revelia à reclamada e julgados procedentes os pedidos da inicial. A reclamada ajuizou ação rescisória, buscando a rescisão da sentença, alegando nulidade da citação. Segundo a reclamada o estabelecimento estava fechado por prazo determinado e não foram realiz... Ler mais