ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Defensoria Pública estadual: autonomia institucional e impossibilidade de subordinação ao chefe do Poder Executivo
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei Orgânica da Defensoria Pública do estado do Acre foi alterada pelas Leis Complementares 216 e 276, que são originárias de proposta legislativa do Governador do Acre. Com a alteração na legislação se passou a exigir 3 anos de exercício efetivo no nível ocupado para a promoção, e não 2 anos como previsto na lei federal. Além disso, a lei passou a prever a subordinação das atividades da Defensoria Pública ao governador.
O Procurador-Geral da República ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade contra as referidas leis, alegando que elas são formalmente inconstitucionais, pois a iniciativa para propor lei que disponham sobre a organização, atribuições, funcionamento e estatuto da Defensoria Pública é do Defensor Público-Geral do Estado e não do governador. As leis ainda seriam materialmente inconstitucionais por subordinar a defensoria pública ao governador, e por estabelecem critérios mais rigorosos do que os estabelecidos pela legislação federal para a promoção de defensores públicos.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procede... Ler mais